| Recurso de multas |
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Orientação sobre multas e recursos O Código de Trânsito Brasileiro - CTB define os procedimentos e ferramentas para garantir aos motoristas penalizados por infrações de trânsito ampla defesa administrativa contra multas recebidas, conforme prevê a Constituição Brasileira. Para isso, é importante que seu endereço de correspondência esteja atualizado junto ao DETRAN, para receber as notificações regularmente. Ao receber multa, verifique se a marca e o modelo registrado na notificação são os mesmos do seu veículo. O intervalo entre a data em que foi cometida a infração e a data da postagem indicada na notificação não poderá exceder a 30 dias. Se o usuário não concorda com as infrações que lhe foram imputadas na vigência do novo código Brasileiro de trânsito (a partir de 21.01.98), tem o direito de impetrar Recurso junto ao órgão atuador, até data de vencimento impressa na notificacão. Mas, atencão: se quiser recorrer, não pague a multa. Se a infração for anterior ao novo codigo (até 20.01.98) e o usuário não concordar com a multa, tem o direito de impetrar Recurso junto ao órgão autuador, até 30 dias contados da data de vencimento. Como fazer um recurso de multa Se você se sentir injustiçado, recorra, redigindo de maneira clara e suscinta, a sua versão do fato e os argumentos em sua defesa. Não é necessário utilizar formulário próprio. Informe seus dados e os do veículo. Junte, se possível, provas que confirmem as alegações. Coloque cópia da notificação da multa, cópia do RG de quem está recorrendo (proprietário do veículo ou condutor, na ocasião) e cópia do CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Enderece o requerimento ao DIRETOR DO (Órgão que fez a atuação) - Recurso de multa de trânsito. Prazo para Julgamento: Deve ser julgado em até 30 dias da data do protocolo do recurso. O resultado do julgamento será enviado ao endereço do veículo que consta no Cadastro do DETRAN. Onde impetrar recurso Verifique o órgão que aplicou a multa, identificado no verso da notificação. A seguir, a relação de todos os órgãos autuadores: - Fundação Departamentos de Estradas de Rodagem (DER) Tipos de recursos Há três tipos de recursos disponíveis: Troca de Real Infrator Quando o notificado é o proprietário, mas o condutor do veículo no momento da infração era outro. - Documentação necessária: original e cópia da notificação (auto de infração), cópia da Carteira de Identidade de quem está impetrando o recurso, cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e de comprovante de residência do infrator indicado e formulário próprio para esse tipo de serviço. - Procedimento: colher assinatura do real infrator no formulário e entregar a documentação no Detran/Ciretran de sua cidade. A indicação do real infrator deve ser feita no máximo, até 15 dias depois do recebimento da notificação da infração Transferência de Responsabilidade Quando notificado já vendeu o veículo e portanto, a responsabilidade da infração é do atual proprietário; ou quando comprou um veículo e recebe multas de responsabilidade do antigo proprietário. - Documentação: cópia da Carteira de Identidade de quem está impetrando o recurso, cópia do CRV (Certificado de Registro do Veículo), totalmente preenchido e com firma reconhecida da assinatura do vendedor, original e cópia da notificação (auto de infração) e formulário próprio para esse tipo de serviço. - Procedimento: entregar a documentação no Detran/Ciretran de sua cidade. Cancelamento de Multa Quando o notificado é o proprietário do veículo na data da infração, mas discorda da penalidade que lhe foi imposta. - Documentação: cópia da Carteira de Identidade de quem está impetrando o recurso, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), original e cópia da notificação recebida e assinar. - Procedimento: entregar a documentação no Detran/Ciretran de sua cidade. Em 30 dias, a contar da data da entrega da documentação, o usuário poderá saber o resultado do julgamento no mesmo local onde impetrou o recurso. IMPORTANTE: Se o recurso não for julgado em 30 dias, o usuário terá direito a solicitar o efeito suspensivo à autoridade que lhe impôs a penalidade (DER, DNER, PRF, Detran e Prefeitura). Segunda Instância O motorista pode usar direito de recurso em segunda instância, ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, em caso de indeferimento do recurso, em primeira instância, neste caso, porém, deve antes fazer o pagamento da multa. Em caso de deferimento, receberá o valor na Secretaria Município de finanças. Deve repetir o procedimento anterior, com novo texto juntando ainda a cópia da multa paga a endereçar ao Presidente do CETRAN. Suspensão do direito de dirigir Quando o motorista atingir 20 pontos ou mais, ele será submetido a processo administrativo, que decidirá sobre a suspensão do seu direito de dirigir. Para isso, o condutor será notificado e terá prazo de 15 dias - a partir da data do recebimento da notificação - para procurar o Detran e apresentar sua defesa. Se não o fizer dentro do prazo, seu processo será julgado à revelia. No caso do motorista impetrar o recurso e este indeferido, ainda há a possibilidade de mais um recurso, junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O período de suspensão do direito de dirigir pode variar de um mês a um ano. Além de aguardar o término da penalidade imposta, para obter de volta o direito de dirigir o condutor deverá participar do Curso de Reciclagem de Motorista Infrator, oferecido pela coordenadoria de Educação do Detran. O curso é de 20 horas/ aulas. Atenção: no caso de o aluno ser reprovado, terá de refazer o curso. Só a aprovação garantirá a obtenção do direito de dirigir. Importante: os motoristas que ainda não estão com a carteira provisória (tiraram a CNH a menos de um ano) não podem cometer infrações gravíssimas ou graves. Se isso ocorrer, ele não terá o direito de trocar sua carteira provisória pela definitiva e será obrigado a reiniciar todo o processo de primeira habilitação. Os pontos são acumulados num período de 12 meses. Se um ano após a primeira infração cometida o motorista não tiver atingindo 20 ou mais pontos relativos àquela primeira infração serão retirados CNH. E assim sucessivamente. Comunicado de Venda/ Bloqueio de CRV A venda Com vigência do novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e a instituição da regra dos pontos as pessoas se deram conta da gravidade de assinar o CRV (Certificado de Registro do Veículo) em branco. Nunca venda um veículo sem obrigar o novo proprietário a preencher o CRV e assiná-lo, seja venda para particular ou em concessionária. Assine o seu nome no lugar destinado ao vendedor e reconheça sua firma por autenticidade. Tire duas cópias autenticadas e, só então, entregue o documento original ao novo dono. Uma das cópias deve ser levada ao Detran, em até 30 dias a partir da data da negociação, para que seja feita a comunicação da venda. Este procedimento passou a ser obrigatório com o Art 134 do CTB, só assim você ficará isento de qualquer responsabilidade que o comprador do seu carro venha cometer. Cuidado: se o prazo não for obedecido, o vendedor esta sujeito à multa de 50Ufir, além de ser responsabilizado com o comprador por infrações cometidas e passíveis das penalidades impostas. Cabe ao novo proprietário, também num prazo de 30 dias, realizar a transferência de propriedade. Porém, se ele não o fizer, o ex-dono do veículo, a partir da comunicação de venda estará isento de qualquer responsabilidade quanto a multas e a pontos. Bloqueio de CRV - Certificado de registro de veículo Caso o novo proprietário não transfira o documento do veículo para o seu nome e você (ex-proprietário) começar a receber multas. Você deve fazer o bloqueio do CRV comunicando ao DETRAN/CIRETRAN a venda (Só nos casos que não tenha sido feita a comunicação de venda). Caso você não possua cópia do CRV preenchido você terá que anexar outro formulário comunicando a não posse da cópia. |